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28/10/2026 - 11:40

Direito Civil

Adoção garante a jovem reconhecimento de vínculo paterno construído desde o nascimento


A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União concedeu a adoção de uma adolescente por um homem que assumiu os cuidados e as responsabilidades paternas desde o nascimento dela. A decisão considerou os vínculos socioafetivos consolidados ao longo dos anos e o interesse da jovem em permanecer com a família.

A adolescente ficou sob os cuidados do requerente desde que nasceu. Com o passar do tempo, construiu com ele uma relação de afeto e confiança, reconhecendo-o como sua figura paterna. A mãe biológica faleceu, e a situação familiar ainda não estava regularizada juridicamente, o que provocava dificuldades para a emissão de documentos pessoais, a matrícula escolar e o acesso a cadastros de saúde.

O estudo social apontou que o homem exerce as responsabilidades parentais desde o nascimento da adolescente e oferece um ambiente doméstico adequado, com estabilidade socioeconômica e disponibilidade afetiva. A avaliação também destacou o apoio da atual companheira dele e a integração da jovem ao núcleo familiar.

A adolescente está bem adaptada à família, tem bom desempenho escolar e manifestou espontaneamente o desejo de permanecer com o homem que representa a figura paterna. Ela conhece sua história de vida e mantém vínculos esporádicos, pelas redes sociais, com os irmãos biológicos, que vivem sob a guarda de terceiros. Os estudos técnicos também apontaram uma relação harmoniosa com a companheira do requerente, a quem considera figura materna, e um ambiente familiar estável e seguro.

Na decisão, o juízo considerou que a adoção atende ao melhor interesse da adolescente, diante da relação familiar já estabelecida, da manifestação de vontade da jovem e da ausência de elementos que impeçam a medida. A decisão também dispensou o estágio de convivência, por considerar que a adolescente vive com o requerente há anos e está plenamente integrada ao núcleo familiar.

Com a adoção, foi determinada a emissão de um novo registro de nascimento, com a inclusão do pai adotivo e da avó paterna. O processo tramita em segredo de justiça.

FONTE: TJ-SC



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