Contrato com setor público poderá depender de concessão de licença-maternidade de 6 meses
A empresa que desejar participar de licitação e fazer contratos com a administração pública deverá conceder licença maternidade de seis meses às suas funcionárias. É o que exige projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
O projeto de lei do Senado (PLS 201/2012) altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para condicionar a contratação de pessoa jurídica pelo poder público à concessão de licença-maternidade de seis meses as suas empregadas, mesmo que não participe do Programa Empresa Cidadã instituído pela Lei 11.770/2008.
De acordo com a proposta, a administração fica proibida de celebrar contrato de gestão, convênio, termo de parceria, contrato de repasse, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere com empresa que não atenda à determinação.
"É uma questão de coerência ética sobre a qual o Estado não pode mais deixar de legislar. Empresa que pretenda ser contratada pela Administração tem de provar compromisso com as causas que a população elegeu como inegociáveis. Caso contrário, não reúne credencial para prestar serviço ao Estado em grau de engajamento com os interesses maiores da sociedade brasileira", argumenta Randolfe Rodrigues.
A matéria aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois de votada na CAS, a proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
FONTE: Agência Senado
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