Empregador pode restituir-se do FGTS de recruta do serviço militar
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7470/10, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que obriga a União a devolver aos empregadores os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositados nas contas dos empregados afastados para prestação do serviço militar. A proposta estabelece prazo de seis meses para a restituição, a partir do depósito.
A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece que o depósito é obrigatório. O objetivo da lei é proteger o empregado, mas, segundo o deputado, o resultado é o oposto. Segundo ele, em razão dessa norma, os jovens de 17 e 18 anos são discriminados no mercado de trabalho - deixam de ser contratados, pelo fato de o possível afastamento gerar despesas para o empregador.
"A discriminação se estende a todo o universo de jovens que se aproximam da idade em que devem fazer o alistamento militar. O que se vê é que muitos deles acabam se tornando mais vulneráveis à ociosidade, às drogas e à violência urbana", argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Publico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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