Prorrogado prazo para veículos com finais de placa 4 e 6
De acordo com a Instrução Normativa 997 GSF, de 8-6-2010, publicada no DO-GO de 10-6-2010, passa para o dia 21-6, o prazo para pagamento do IPVA/2010 referente à terceira parcela ou quota única dos veículos cuja placa termine com o algarismo 4 e à primeira parcela para os veículos com final de placa 6.
Veja o texto do ato:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 997 GSF, DE 8 DE JUNHO DE 2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam alterados, para o dia 21 de junho de 2010, os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, constantes do Anexo I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro de 1998, correspondentes à:
I - terceira ou à cota única, na hipótese de veículo cuja placa termine com o algarismo 4;
II - primeira parcela, na hipótese de veículo cujo número da placa termine com o algarismo 6.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 1º de junho de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/10 | 0,6624% |