Empresa que pagar salário menor para mulher poderá ser multada
A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou na quarta-feira (19/05), o Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece multa para empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens que exerçam a mesma função. A multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial verificada durante todo o período de contratação.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação da proposta. Para ela, o projeto ajuda a concretizar a igualdade constitucional entre homens e mulheres. A Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. "A discriminação ao trabalho da mulher ainda permanece, sob a forma de uma diferença injustificável de remuneração em relação aos homens", afirma.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) já proíbe que o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar sejam considerados pela empresa como variável determinante para fins de remuneração e de oportunidades de ascensão profissional. Em caso de infração, entretanto, o texto estabelece multa de cem a mil cruzeiros - moeda já extinta.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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