Aprovada Lei que cria tributo para custeio da iluminação pública
A Lei 5.132, de 17-12-2009, publicada no DO-MRJ de 21-12-2009, institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), no Município do Rio de Janeiro.
Nesta segunda (21-12), a juíza Georgia Vasconcelos da Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar tornando sem efeito a Lei que criou a COSIP, no entanto, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Zveiter, com base no pedido da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, suspendeu a liminar da juíza Georgia Vasconcelos da Cruz, mantendo a Lei válida.
A nova contribuição, que será cobrada na fatura mensal de fornecimento de energia elétrica emitida pela light, a partir de abril/2010, vai variar de R$ 2,00 a R$ 90,00, de acordo com a tabela abaixo.
FAIXA DE CONSUMO MENSAL (KWH) VALOR EM R$
Até 80 –
Superior a 80 até 100 2,00
Superior a 100 até 140 3,00
Superior a 140 até 200 4,50
Superior a 200 até 300 6,50
Superior a 300 até 400 9,80
Superior a 400 até 500 12,80
Superior a 500 até 1000 16,00
Superior a 1000 até 5000 30,00
Superior a 5000 até 10000 60,00
Superior a 10000 90,00
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/10 | 0,6624% |