Deduções indevidas no IRPF terão multa de ofício
A Medida Provisória 472/2009, que trouxe novas alterações à legislação tributária, em seu artigo 23 determinou à aplicação da multa de lançamento de ofício de 75% ao contribuinte pessoa física que apurar restituição de imposto com infração à legislação tributária ou utilizar deduções e compensações indevidas na Declaração de Ajuste.
“Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa pode ser dobrada para 150%”, explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Marcos Vinicios Neder. Segundo Neder, nos últimos anos, criou-se no país uma “indústria da restituição”, com pessoas e empresas se especializando em criar despesas indevidas para gerar restituição. A prática começa a ser coibida a partir de agora, segundo ele, com penalidade de 75%.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3414 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,342 |
| Euro C | 28/10 | R$5,9498 |
| Euro V | 28/10 | R$5,9515 |
| TR | 27/10 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/10 | 0,6624% |