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23/11/2009 - 09:53

Débito Fiscal

Deferimento de parcelamento estará disponível a partir de 14/12



Através da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2009, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil estabeleceram que, a partir de 14 de dezembro de 2009, através dos respectivos sítios na internet, nos endereços www.pgfn.fazenda.br e www.receita.fazenda.br, estarão disponíveis as informações sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL de que tratam a Lei 11.941/2009.



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