Cadastro de inadimplente de serviço público pode ser proibido
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5249/09, da deputada Tonha Magalhães (PR-BA), que proíbe as empresas concessionárias e permissionárias que prestam serviços de energia elétrica, água ou gás canalizado e de telefonia a colocar o nome de seus usuários por inadimplência em cadastros negativos.
"É importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente expor o consumidor inadimplente a qualquer constrangimento", argumenta a autora da proposta.
De acordo com o texto, quem descumprir a norma deverá indenizar o consumidor no dobro do total das faturas não pagas, além da imediata retirada do nome do indimplente dos cadastros. A empresa que reincidir no erro deverá pagar o dobro do previsto.
Para Tonha Magalhães, a prática de negativar os nomes dos inadimplentes para obrigá-los a quitar as dívidas é "coercitiva e cruel". Ela destaca que o consumidor, que tem seu nome incluído nesses cadastros, fica com seu poder de compra restringido, prejudicando inclusive o atendimento às suas necessidades básicas.
A deputada advertiu, no entanto, que a proposta não pretende incentivar a prática da inadimplência, mas apenas evitar que os consumidores fiquem impedidos de comprar em razão de imprevistos na finanças pessoais.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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