Reforma Tributária: prazo para desistir do regime híbrido termina em 20 de dezembro
De acordo com a Resolução 194 CGSN/2026, o prazo de opção pelo Simples Nacional terminou em 15-10-2026.
Já a opção pelo Regime Híbrido para o período de janeiro a junho/2027 (apuração da CBS e do IBS fora do Simples Nacional), teve seu prazo encerrado em 30-10-2026.
REGIME HÍBRIDO
A opção pelo regime híbrido poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período de 3-11 a 20-12-2026. Quem desistir do regime regular de IBS e CBS mantém o recolhimento de tais tributos no mesmo documento de arrecadação juntos aos demais tributos incluídos no Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL
No mesmo período (3-11 a 20-12-2026), as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo ingresso ou permanência no Simples Nacional para o ano de 2027, também poderão desistir de apurar e recolher seus tributos pelo regime simplificado.
IMPORTANTE
Como as decisões são irretratáveis em ambos os casos, os contadores devem avaliar os impactos para os contribuintes antes de solicitar a alteração.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 03/11 | R$5,4929 |
| Dolar V | 03/11 | R$5,4935 |
| Euro C | 03/11 | R$6,1482 |
| Euro V | 03/11 | R$6,15 |
| TR | 30/10 | 0,1183% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/11 | 0,6322% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/11 | 0,6322% |