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04/11/2026 - 14:37

PIS/COFINS

Operação Fármacos II: RFB identifica R$ 1,8 bilhão em créditos farmacêuticos incompatíveis e orienta contribuintes à regularização até 20/01/2027


Segunda fase da Operação Fármacos alcança cerca de 1,6 mil contribuintes e detecta pedidos apresentados por empresas de atividades econômicas sem vínculo com o benefício fiscal destinado ao setor farmacêutico.

A Receita Federal iniciou a segunda fase da Operação Fármacos, ação de conformidade tributária voltada à revisão de pedidos de ressarcimento e compensações relacionados aos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos farmacêuticos. Nesta fase, a ação tem caráter orientador e busca incentivar a autorregularização dos contribuintes.

Foram identificados aproximadamente 10 mil pedidos de ressarcimento apresentados por cerca de 1,6 mil contribuintes, totalizando R$ 1,8 bilhão em créditos. Desse montante, aproximadamente R$ 1,2 bilhão já foi utilizado em compensações, além de terem sido identificados cerca de R$ 439 milhões em compensações não declaradas.

O que está sendo analisado?

A Operação Fármacos II verifica situações em que empresas solicitaram créditos presumidos destinados ao setor farmacêutico, mas apresentam atividades econômicas incompatíveis com o benefício previsto na legislação.

O crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins relativo a medicamentos é destinado exclusivamente a contribuintes que atendam às condições estabelecidas na Lei nº 10.147, de 2000, incluindo requisitos relacionados à atividade exercida, habilitações específicas e demais exigências regulamentares.

Entre os casos identificados na ação estão pedidos transmitidos por empresas cujas atividades econômicas, em princípio, não guardam relação com a produção ou importação dos medicamentos alcançados pelo benefício, como:

• comércio atacadista de frutas, verduras e legumes;
• instalação e manutenção elétrica;
• comércio atacadista de produtos alimentícios;
• transporte rodoviário de cargas;
• minimercados e mercearias.

Os dados da ação mostram que alguns dos maiores volumes de créditos declarados estão justamente associados a CNAEs incompatíveis com a sistemática do benefício. Entre eles, destacam-se:

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Prazo para regularização

Os comunicados já começaram a ser enviados aos contribuintes abrangidos pela ação. O prazo para realização da autorregularização é 20 de janeiro de 2027.

Caso identifique que os créditos informados não atendem aos requisitos legais, o contribuinte deverá promover a correção das informações e cancelar os PER/DCOMP indevidos, adotando as providências necessárias para regularizar sua situação fiscal. Após a correção, a Receita Federal realizará nova verificação automaticamente.

Consequências da manutenção de créditos indevidos

A manutenção de créditos incompatíveis com a legislação pode resultar em:

• indeferimento dos pedidos de ressarcimento;
• não homologação das compensações;
• cobrança dos débitos compensados indevidamente;
• aplicação de multas, juros e demais encargos legais;
• adoção das medidas administrativas cabíveis.

Saiba mais

As orientações detalhadas sobre a ação, a legislação aplicável e os procedimentos para regularização estão disponíveis na página Crédito Fármaco — Receita Federal

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.



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