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28/10/2026 - 10:46

Tribunal

Médico será indenizado por ser mantido como responsável técnico após dispensa

Empresa de assistência médica ficou oito meses sem dar baixa da função no Conselho Regional de Medicina.

A Amil Assistência Médica Internacional S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a um médico por mantê-lo como responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) por oito meses após o fim do contrato de trabalho. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o uso indevido do nome do profissional após o término da relação de emprego caracterizou abuso do poder diretivo da empregadora.

Empresa não deu baixa da função

De acordo com a Resolução 1.980/2011 do CFM - Conselho Federal de Medicina, o diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas pela entidade médica aos conselhos federal e regionais de medicina. Sua responsabilidade só cessa quando o conselho regional recebe o pedido de baixa da função. 

O médico, contratado em 2012 e dispensado em 2023, foi registrado como diretor técnico da Amil no Cremesp e na ANS - gência Nacional de Saúde Suplementar  em fevereiro de 2021. Na ação, ele alegou que a empresa tinha de comunicar sua dispensa e indicar outro diretor técnico, mas não o fez. Ou seja, sem nada receber, ele ainda era o responsável pela Amil perante os conselhos e por todos os desdobramentos vinculados, além de não poder assumir responsabilidade técnica para outras empresas que o contratassem. 

Amil foi condenada desde a primeira instância

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização, com base na certidão expedida pelo Cremesp que indicava o médico como diretor técnico da Amil de 1-2-2021 a 13-2-2024. Ao condenar a empresa a pagar R$ 70 mil como reparação, a sentença destacou que, por omissão da empresa, o nome do profissional figurou como diretor técnico por oito meses após a rescisão, quando deveria ter sido substituído no prazo de 24h. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.

Uso indevido do nome é abuso de poder diretivo

A Amil recorreu ao TST, mas o relator, ministro Fabrício Gonçalves, reiterou que o uso indevido do nome do empregado após o término da relação de emprego caracterizou abuso do poder diretivo da empregadora. 

Quanto à indenização, o relator considerou que os R$ 70 mil estavam acima dos valores arbitrados pelo TST em situações semelhantes e propôs sua redução para R$ 30 mil.

 A decisão foi unânime.

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. 

Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg-1001721-95.2023.5.02.0029

FONTE: TST




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