Mato Grosso altera regras do REFIS Extraordinário III e amplia alcance para débitos gerados até abril de 2026
Novo decreto estende o prazo para regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD e concede descontos de até 90% em multas para pagamentos à vista até dezembro.
O Governo do Estado de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-MT) do dia 26 de outubro de 2026 o Decreto nº 2.299/2026, que promove alterações significativas na regulamentação do Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado (Programa REFIS/Extraordinário III). Assinado pelo governador em exercício Otaviano Pivetta, o normativo amplia o período de abrangência dos débitos e cria condições excepcionais de desconto para quitação à vista.
Com a atualização, o programa passa a alcançar créditos tributários - inscritos ou não em Dívida Ativa, em discussão administrativa ou judicial - decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. As novas regras englobam débitos relacionados ao ICMS (e antigo ICM), IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
O decreto introduz o § 2º ao artigo 6º do Decreto nº 1.369/2025, autorizando em caráter excepcional uma modalidade diferenciada de liquidação em parcela única. Para garantir os benefícios especiais, o contribuinte deverá formalizar a adesão até 10 de dezembro de 2026 e efetuar o pagamento integral até 21 de dezembro de 2026.
As reduções autorizadas para essa liquidação especial são:
Obrigação principal (imposto devido): Redução de 90% nas multas e de 50% nos juros de mora incidentes sobre o tributo.
Multas por falta de integração dos meios de pagamento (obrigação acessória): Redução de 90% no valor da multa, desde que o contribuinte regularize integralmente a obrigação até a data de adesão e formalize declaração de cumprimento.
Demais multas acessórias: Redução de 60% no valor da penalidade pecuniária.
O texto traz ressalvas rígidas quanto à regularização dos meios de pagamento integrados. Caso seja apurado, a qualquer tempo, que a obrigação acessória não foi totalmente cumprida, o contribuinte perderá o direito ao desconto de 90% na multa correspondente, resultando no restabelecimento do débito original com a incidência integral dos encargos e acréscimos legais.
A medida fundamenta-se nas diretrizes do Convênio ICMS 96/2026 (que alterou o Convênio ICMS 79/2020) e no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 798/2024, que autorizou a extensão das condições de programas de anistia do ICMS aos tributos IPVA e ITCD.
O Decreto nº 2.299/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos práticos a partir do primeiro dia útil da segunda semana subsequente à publicação no Diário Oficial.
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