Ministério da Fazenda divulga as alíquotas da CBS sobre combustíveis
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, determina que as alíquotas da CBS para os combustíveis devem ser:
a) uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto;
b) reajustadas no ano anterior ao de sua vigência, observada, para a sua majoração, a anterioridade nonagesimal;
c) divulgadas por ato do Ministro de Estado da Fazenda, por delegação de competência.
O Decreto 12.955/2026 já havia determinado que, para 2027, as alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis seriam fixadas de forma a não exceder a carga tributária incidente sobre os combustíveis dos tributos federais extintos ou reduzidos vigentes em 2026.
O Decreto 13.133/2026, delegou competência ao Ministro de Estado da Fazenda para divulgar as alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, aplicáveis a partir de 2027 e os seus reajustes anuais, para:
a) gasolina e suas correntes;
b) etanol anidro combustível – EAC;
c) óleo diesel e suas correntes;
d) biodiesel (B100);
e) gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o gás liquefeito derivado de gás natural – GLGN;
f) etanol hidratado combustível – EHC;
g) querosene de aviação; e
h) óleo combustível.
Com base nas determinações citadas anteriormente, o Ministério da Fazenda aprovou a Portaria 3.074, de 9-10-2026, divulga as alíquotas da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços incidentes sobre operações com combustíveis, ainda que iniciadas no exterior, que deverão ser aplicadas a partir de 7-1-2027.
ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DE COMBUSTÍVEIS (R$/UNIDADE DE MEDIDA)
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Combustível (Unidade de Medida) |
Alíquota |
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I - Gasolina e suas correntes (litro) |
R$ 0,7925 |
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II - Etanol Anidro Combustível - EAC (litro) |
R$ 0,1922 |
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III - Óleo Diesel e suas correntes (litro) |
R$ 0,3515 |
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IV - Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar (litro) |
R$ 0,1480 |
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V - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas (kg) |
R$ 0,1677 |
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VI - Etanol Hidratado Combustível - EHC (litro) |
R$ 0,1922 |
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VII - Querosene de Aviação - QAV (litro) |
R$ 0,0712 |
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VIII - Óleo Combustível (kg) |
R$ 0,3403 |
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |