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14/10/2026 - 14:50

Reforma Tributária

Ministério da Fazenda divulga as alíquotas da CBS sobre combustíveis


A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, determina que as alíquotas da CBS para os combustíveis devem ser:
a) uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto;

b) reajustadas no ano anterior ao de sua vigência, observada, para a sua majoração, a anterioridade nonagesimal;

c) divulgadas por ato do Ministro de Estado da Fazenda, por delegação de competência.

O Decreto 12.955/2026 já havia determinado que, para 2027, as alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis seriam fixadas de forma a não exceder a carga tributária incidente sobre os combustíveis dos tributos federais extintos ou reduzidos vigentes em 2026.

O Decreto 13.133/2026, delegou competência ao Ministro de Estado da Fazenda para divulgar as alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, aplicáveis a partir de 2027 e os seus reajustes anuais, para:

a) gasolina e suas correntes;

b) etanol anidro combustível – EAC;

c) óleo diesel e suas correntes;

d) biodiesel (B100);

e) gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o gás liquefeito derivado de gás natural – GLGN;

f) etanol hidratado combustível – EHC;

g) querosene de aviação; e

h) óleo combustível.

Com base nas determinações citadas anteriormente, o Ministério da Fazenda aprovou a Portaria 3.074, de 9-10-2026, divulga as alíquotas da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços incidentes sobre operações com combustíveis, ainda que iniciadas no exterior, que deverão ser aplicadas a partir de 7-1-2027.

 ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DE COMBUSTÍVEIS (R$/UNIDADE DE MEDIDA)


Combustível (Unidade de Medida)


Alíquota


I - Gasolina e suas correntes (litro)


R$ 0,7925


II - Etanol Anidro Combustível - EAC (litro)


R$ 0,1922


III - Óleo Diesel e suas correntes (litro)


R$ 0,3515


IV - Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar (litro)


R$ 0,1480


V - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas (kg)


R$ 0,1677


VI - Etanol Hidratado Combustível - EHC (litro)


R$ 0,1922


VII - Querosene de Aviação - QAV (litro)


R$ 0,0712


VIII - Óleo Combustível (kg)


R$ 0,3403




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