Goiás cria códigos para identificar ICMS garantido por depósito judicial
Empresas poderão informar diretamente na EFD valores com cobrança suspensa em razão de discussão judicial
A Secretaria da Economia criou novos códigos na Escrituração Fiscal Digital (EFD) para identificar valores de ICMS que deixaram de ser pagos em razão de discussão judicial e estão garantidos por depósito em juízo. A medida busca evitar cobranças de débitos já garantidos e inscrições indevidas na Dívida Ativa do Estado.
Com a mudança, empresas do regime normal de tributação poderão informar na própria EFD que determinados valores apurados estão com a cobrança suspensa e garantidos por depósito judicial. A identificação permite que a administração tributária reconheça a situação antes da adoção de procedimentos de cobrança.
Foram incluídos três novos códigos na Tabela 5.2, referente às Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios. Os lançamentos devem ser feitos no Registro E115 da EFD.
Confira a lista dos novos códigos criados:

Como utilizar os códigos
Os códigos GO000172 e GO000173 devem ser utilizados exclusivamente para valores declarados na apuração que deixaram de ser pagos em razão de discussão garantida por depósito judicial. O primeiro se aplica ao ICMS Normal e o segundo ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).
Para os demais casos envolvendo depósito judicial que não correspondam diretamente ao saldo devedor não quitado de ICMS Normal ou ICMS-ST do período de apuração, deve ser utilizado o código GO000174.
A correta informação na EFD permite à administração tributária identificar os valores alcançados pela garantia judicial, evitando o prosseguimento indevido de procedimentos de cobrança.
FONTE: Secretaria de Economia de Goiás.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 08/10 | R$5,0113 |
| Dolar V | 08/10 | R$5,0119 |
| Euro C | 08/10 | R$5,6081 |
| Euro V | 08/10 | R$5,6093 |
| TR | 07/10 | 0,1493% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,6717% |