Prefeitura de Belém regulamenta transação tributária com descontos de até 80% em juros e multas
A Prefeitura Municipal de Belém publicou o Decreto nº 114.708, assinado pelo prefeito Igor Normando, que regulamenta a concessão de descontos e o escalonamento para a celebração de transação tributária por adesão em massa. A medida, fundamentada na Lei Municipal nº 10.155/2025, abrange débitos tributários inscritos em Dívida Ativa e ajuizados em cobrança de Execução Fiscal até 30 de setembro de 2026.
A adesão ao programa estará aberta no período de 07 a 31 de outubro de 2026, alinhada às ações da III Semana Nacional de Regularização Tributária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Semana Nacional da Conciliação do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O prazo poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
Podem ser incluídos na transação os débitos ajuizados em que tenha ocorrido frustração na localização do devedor ou de bens penhoráveis, execuções suspensas/arquivadas provisoriamente ou quando decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do juízo.
Por outro lado, não podem ser objeto do acordo:
Tributos passíveis de retenção na fonte (nos casos vedados em lei);
Créditos de devedores com falência ou insolvência civil decretada;
Débitos de ISSQN de optantes do Simples Nacional não transferidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao município.
Os descontos incidem exclusivamente sobre o valor consolidado dos juros e das multas (de mora e de infração), respeitando o limite legal de até 80%. O valor principal do tributo, a atualização monetária, as custas judiciais e os honorários não sofrem abatimento.
As opções de quitação estão divididas da seguinte forma:
Cota única ou até 3 parcelas: 80% de desconto sobre juros e multas;
De 4 a 12 parcelas: 60% de desconto sobre juros e multas;
De 13 a 36 parcelas: 40% de desconto sobre juros e multas;
De 37 a 60 parcelas: 20% de desconto sobre juros e multas.
Para todas as opções parceladas, é exigido o pagamento de uma entrada de 5% do valor consolidado da dívida (correspondente à primeira parcela), a ser paga em até 3 dias após a adesão.
Além disso, foram fixados valores mínimos por parcela mensal: R$ 50,00 para Pessoas Físicas (incluindo MEI) e R$ 200,00 para Pessoas Jurídicas. Empresas em recuperação judicial podem optar pelos descontos acima ou pelo parcelamento especial em até 120 vezes previsto na legislação municipal (sem cumulação de benefícios).
Uma das exigências centrais do decreto é a obrigação de adimplência com o exercício corrente: o contribuinte precisa estar em dia com os tributos municipais de 2026 para formalizar e manter o acordo. Caso seja constatado atraso nos tributos do ano em curso, o optante terá 30 dias para regularizar a situação após notificação, sob pena de cancelamento do beneficio.
A transação também será rescindida em caso de falta de pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas), descumprimento dos compromissos (como a desistência de ações judiciais e recursos) ou fraude. A rescisão anula os descontos concedidos, restabelece a dívida originária com os acréscimos legais e retoma o prosseguimento da Execução Fiscal pelo saldo remanescente.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |