FAP - Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2027 está disponível para consulta a partir desta quarta-feira (30)
Ao todo, 4.323.164 estabelecimentos tiveram o índice calculado.
As informações referentes ao FAP - Fator Acidentário de Prevenção 2026, com vigência para o ano de 2027, estão disponíveis para acesso pelas empresas a partir desta quarta-feira (30), conforme Portaria Interministerial 16 MPS-MF, publicada no Diário Oficial da União. O FAP com vigência para 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos.
O FAP é o número que aumenta ou reduz o que a empresa paga de SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho, para cada um de seus estabelecimentos. O fator é calculado a partir dos acidentes e das doenças do trabalho. O cálculo da vigência 2027 leu o histórico de acidentalidade de 2024 e de 2025. Dos 4.323.164 estabelecimentos que tiveram a conta feita, 4.017.308 pararam na faixa de desconto, ou seja, 92,93% de todos os que tiveram o cálculo efetuado.
O que cada faixa muda no que a empresa paga
O Fator é um número entre 0,5 e 2,0 que multiplica a alíquota do SAT - 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o risco da atividade -, e é desse produto que sai o valor que a empresa efetivamente recolhe. Dessa forma, o FAP funciona como um mecanismo de bônus-malus: reduz a alíquota das empresas que investem em saúde e segurança ocupacional e apresentam melhor desempenho na prevenção de acidentes do trabalho, e eleva a alíquota para aquelas com maior acidentalidade:
|
Faixa |
Estabelecimentos |
Fatia |
No bolso |
|
Bônus — Fator menor que 1,0000 |
4.017.308 |
92,93% |
paga até a metade |
|
Neutro — Fator igual a 1,0000 |
137.380 |
3,18% |
paga o mesmo de sempre |
|
Malus — Fator maior que 1,0000 |
168.476 |
3,90% |
paga até o dobro |
|
Total com a conta feita |
4.323.164 |
100% |
— |
Como consultar o FAP
Na consulta restrita da empresa, no portal do FAP, aparecem o fator, a faixa, a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho e o valor final, acompanhados da memória de cálculo, que é o detalhamento do que entrou na conta, do que não entrou e por quê. Além disso, desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consulta a acidentalidade de qualquer CNPJ em fap-mps.dataprev.gov.br.
Acesse o FAP AQUI.
Contestações e Recursos
Se a empresa não reconhecer algum evento, a contestação administrativa fica aberta de 1º a 30 de novembro de 2026, apoiada na publicação oficial, na memória de cálculo e nos registros do eSocial (o sistema em que a empresa declara salários, admissões, afastamentos e desligamentos). Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme previsto na Lei 13.846, de 18-6-2019.
FONTE: MPS
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |