Opção pelo Simei permanece em janeiro
A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei.
Receita Federal orienta, diante de relatos de contribuintes que estão tentando realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) neste mês de setembro, que o período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro.
A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei.
Assim, os contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional ou que possuem registro de exclusão futura do regime e desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 podem realizar a solicitação de opção até 30 de setembro de 2026.
No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027, observados os requisitos para enquadramento.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |