Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho
A pedido de entidades, o ministro André Mendonça estendeu o prazo para que continuem as negociações em torno de solução consensual .
O ministro André Mendonça, do STF - Supremo Tribunal Federal , prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão, na ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1316, visa buscar uma solução consensual para a controvérsia.
Na ação, a Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino questiona alterações da NR-1 - Norma Regulamentadora 1 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego que passaram a exigir identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa. Segundo a confederação, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
Em junho, o ministro suspendeu a entrada em vigor das sanções por 90 dias e encaminhou a controvérsia ao Nusol - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, em decisão referendada pelo Plenário do STF. Após a primeira reunião de conciliação, em 14 de setembro, a CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde e a CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo pediram a prorrogação do prazo, visando à continuidade das tratativas.
A AGU - Advocacia-Geral da União, por sua vez, apresentou pedido para que a controvérsia seja submetida à Câmara de Promoção de Sejan - Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios Em relação a esse ponto, o relator solicitou que a AGU apresente, em cinco dias, informações complementares sobre as razões do pedido.
Leia a íntegra do despacho.
FONTE: STF
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