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24/09/2026 - 15:27

Município de Boa Vista

Boa Vista institui REFIS Municipal com desconto de até 100% em juros e multas


A Prefeitura de Boa Vista aprovou e sancionou a Lei nº 2.900, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis Municipal). A medida, publicada no Diário Oficial na quarta-feira (23), visa permitir que contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - regularizem débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.


O programa oferece condições facilitadas de quitação, incluindo a isenção total ou parcial de encargos moratórios (juros e multas de mora), além da opção de parcelamento em até 60 vezes.


Principais Condições e Descontos

Os abatimentos sobre os acréscimos legais variam conforme o número de parcelas escolhido:


100% de desconto: Para pagamento à vista ou parcelado em até 4 vezes.


90% de desconto: Para pagamento entre 5 e 12 parcelas.


80% de desconto: Para pagamento entre 13 e 24 parcelas.


70% de desconto: Para pagamento entre 25 e 60 parcelas.


Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve efetuar o pagamento de uma entrada mínima equivalente a 5% da dívida consolidada no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida. Em casos de débitos provenientes de parcelamentos anteriores em atraso ou execuções judiciais, o valor mínimo de entrada sobe para 10% do saldo remanescente. Honorários advocatícios também podem ser parcelados em até 18 vezes.


Valores Mínimos das Parcelas

O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a:


30 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para Pessoas Físicas;


50 UFM para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);


100 UFM para as demais Pessoas Jurídicas.


Prazos e Regras para Adesão

O prazo para aderir ao Refis Municipal é de até 60 dias, contados a partir da promulgação da lei, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período mediante legislação específica. O pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ser realizado na data do pedido de ingresso.


Ao optar pelo programa, o contribuinte assume a confissão irrevogável dos débitos e se compromete a desistir de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos em andamento. O benefício será cancelado caso o optante fique inadimplente por 3 meses consecutivos ou 6 alternados, resultando na cobrança imediata do saldo devedor com os devidos acréscimos legais.




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