Sefaz-RJ revoga a possibilidade de pagamento de débitos com cartão de crédito ou débito
A Resolução 913 Sefaz, de 11-9-2026, revoga a Resolução 100 Sefaz, de 19-12-2019, que permitia o pagamento de débito, não inscrito na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito, bem como tratava do credenciamento de empresas para a operacionalização do pagamento.
Cabe esclarecer que as negociações para a quitação de débitos fiscais no Rio de Janeiro por meio de cartões realizadas antes desta revogação continuam válidas, ou seja, quem fez o acordo antes da publicação da Resolução 913 Sefaz/2026 deve continuar pagando suas parcelas para a quitação dos débitos.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |