MTE altera Portaria que dispõe sobre recadastramento no Novo Sistema do PAT
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9, a Portaria 1.599 MTE, de 9-9-2026, que altera a Portaria 1.582, de 4-9-2026, que dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, para todos os nutricionistas, as empresas beneficiárias, as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
A Portaria 1.599 MTE/2026, estabelece que os interessados devem realizar o recadastramento integral de seus dados no Novo Sistema PAT no prazo de 60 dias, contado da data de publicação da Portaria 1.582 MTE/2026, que ocorreu em 8-9-2026, antes este prazo era de 30 dias contados desta data.
Os usuários devem acessar o novo sistema de gestão do PAT exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 10/09 | R$5,1143 |
| Dolar V | 10/09 | R$5,1149 |
| Euro C | 10/09 | R$5,9469 |
| Euro V | 10/09 | R$5,9481 |
| TR | 09/09 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/09 | 0,6718% |