STF rejeita ação contra perícias do INSS por telemedicina e análise documental
Entendimento foi de que a falta de questionamento de todas as normas sobre o tema inviabiliza a análise da ação.
Por maioria de votos, o Plenário do STF - Supremo Tribunal Federal rejeitou uma ação que questionava a validade das regras que permitem a realização de perícias médicas do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social por meio de telemedicina ou análise documental, sem a obrigatoriedade de exame presencial. A decisão foi tomada na ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade 7949, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.
Na ação, a ANMP - Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais questionava dispositivos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) com redações introduzidas pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025, que qualificam como "exame médico-pericial" a análise documental de atestados. Para a associação, as normas convertem a perícia em simples verificação da conformidade de documentos produzidos pelo próprio interessado, invadem a competência regulatória do CFM - Conselho Federal de Medicina e violam a autonomia profissional.
Complexo normativo
Em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou que a ação não preenche os requisitos para tramitar na Corte. Isso porque a associação não questionou a totalidade das normas sobre a matéria, que também estão previstas na própria Lei 8.213/1991 e na Lei 11.907/2009. Ele assinalou que, dessa forma, mesmo se os dispositivos questionados fossem invalidados, ainda seria possível realizar perícias por análise documental e telemedicina.
O relator explicou que, nesses casos, o STF tem entendimento consolidado de que, no âmbito das ações de controle concentrado de constitucionalidade, não é cabível o questionamento fragmentado de um complexo de normas quando isso inviabiliza a utilidade da decisão.
Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que admitia a ação para permitir a análise do mérito.
FONTE: STF
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