Justiça paulista determina que tutora reduza número de gatos por questões sanitárias
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas para determinar que tutora de animais realize a doação responsável dos gatos que excedem sua capacidade de cuidado, sob orientação dos órgãos competentes. Segundo os autos, a requerida mantém cerca de 50 felinos em sua casa e, desde 2021, vizinhos reclamam de mau cheiro, barulho, sujeira e invasão dos animais às residências vizinhas.
A tutela de urgência previa, inicialmente, medidas contínuas de higiene e manutenção do imóvel e das áreas adjacentes. Diante da falta de condições financeiras da tutora para cumpri-las, a decisão estabeleceu a redução do número de animais por meio de doação responsável. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, destacou as tentativas de solução administrativa. “Os agentes municipais registraram a necessidade de adoção de diversas medidas corretivas, dentre elas a castração dos animais não esterilizados, o incremento de rotinas de higienização, a interrupção de novos acolhimentos e a redução gradual do número de felinos mantidos no local. O fato de não terem sido constatados maus-tratos severos ou quadro sanitário extremo durante a vistoria não elimina a constatação de que aproximadamente cinquenta gatos eram mantidos em imóvel urbano residencial, situação apta a comprometer a higiene ambiental, a salubridade do entorno e o sossego da coletividade”, afirmou.
O magistrado também afastou a tese defensiva de necessidade de prévia definição do número exato de animais que poderiam permanecer no imóvel. Foi mantido o entendimento do juiz Leonardo Manso Vicentin, de que a apelante pode permanecer apenas com aqueles que efetivamente consiga manter em condições adequadas, observadas as exigências de higiene, segurança e bem-estar animal.
Participaram do julgamento os desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1023406-11.2025.8.26.0114
FONTE: TJ-SP
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 24/08 | R$5,1506 |
| Dolar V | 24/08 | R$5,1512 |
| Euro C | 24/08 | R$6,0077 |
| Euro V | 24/08 | R$6,0089 |
| TR | 21/08 | 0,1439% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/08 | 0,6703% |