Justiça determina restabelecimento da energia elétrica em Taquara no prazo de 24 horas
O Juiz de Direito Cleber do Amaral Schenkel, em regime de plantão, determinou que a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. restabeleça, no prazo de 24 horas, o fornecimento de energia elétrica em todas as localidades e propriedades do Município de Taquara que permanecem sem o serviço em razão do temporal ocorrido em 6 de agosto. A decisão foi proferida nesse domingo (9/8), em Ação Civil Pública ajuizada pelo Município.
Além do restabelecimento do serviço, a decisão determinou a suspensão da cobrança de tarifas, taxas e emolumentos aos consumidores atingidos durante o período em que permanecerem sem energia elétrica. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.
Segundo a ação, o temporal provocou queda de postes, rompimento de fios e interrupção do fornecimento de energia em diversas localidades, afetando cerca de mil consumidores, entre residências e estabelecimentos comerciais, além de Unidades Básicas de Saúde da zona rural. O Município alegou que, transcorridas mais de 48 horas do evento climático, parte dos usuários ainda permanecia sem o serviço.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial e que a legislação impõe às concessionárias o dever de garantir sua continuidade, regularidade, eficiência e segurança. Observou, ainda, que os prazos previstos pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o restabelecimento do serviço já haviam sido superados.
Na decisão, o Juiz ressaltou que a alegação de força maior decorrente do temporal não afasta a responsabilidade da concessionária. Conforme o magistrado, eventos climáticos dessa natureza têm ocorrido com frequência crescente na região, cabendo à empresa organizar-se preventivamente para minimizar seus impactos e restabelecer o serviço com a maior brevidade possível.
O Juiz também reconheceu o risco de dano diante dos prejuízos causados pela interrupção prolongada do fornecimento de energia, destacando os impactos sobre o abastecimento de água, o funcionamento de Unidades Básicas de Saúde e a conservação de alimentos e medicamentos que dependem de refrigeração.
A tutela de urgência foi deferida parcialmente. Os pedidos de indenização aos consumidores e demais requerimentos que dependem de instrução processual serão analisados no decorrer da ação.
FONTE: TJ-RS
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