Novos valores dos depósitos recursais passam a valer em 1º de agosto
Limites foram atualizados com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
O TST - Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores dos limites dos depósitos recursais, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2026.
A atualização segue a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2025 a junho de 2026.
O limite do depósito para interposição de Recurso Ordinário será de R$ 14.411,57 (quatorze mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos).
Para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o valor passará a ser de R$ 28.823,14 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos).
Os novos valores constam do Ato SEGJUD.GP 381/2026, assinado pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
FONTE: TST
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6696% |