MDS prorroga para julho/2027 procedimento cadastral de família unipessoal beneficiária do BPC
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 15-7-2026, a Portaria 1.199 MDS, de 15-7-2026, que altera a Portaria 1.145 MDS, de 29-12-2025, que dispõe sobre o cronograma e os procedimentos para a aplicação do artigo 2º da Lei 15.077, de 27-12-2024, que alterou a Lei do BPC e limitou o reajuste do salário-mínimo.
Foi estabelecido, dentre outros, que a partir de 1-7-2027, as atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do Programa Bolsa Família somente poderão ser realizadas no domicílio da família, ressalvadas as exceções regulamentadas pelo órgão federal gestor do CadÚnico.
A entrevista domiciliar passará a ser obrigatória para a inclusão ou atualização cadastral de requerentes ou beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada a partir de 1-7-2027, ressalvadas as exceções regulamentadas pelo órgão federal gestor do CadÚnico.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6696% |