Rio Grande do Norte restringe regras de IPVA para empresas locadoras de veículos
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou uma medida que altera os critérios de fiscalização e concessão de tratamentos tributários diferenciados para o setor de locação de automóveis. A partir de agora, para fazer jus às regras específicas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a empresa precisará comprovar exclusividade na atividade de locação.
A determinação foi oficializada pela Governadora Fátima Bezerra por meio do Decreto nº 35.702, assinado em 8 de julho de 2026. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DO-RN) desta quinta-feira (9) e já está em pleno vigor.
O novo ato normativo modifica o artigo 3º do Regulamento do IPVA norte-riograndense (Decreto Estadual nº 18.773/2005), endurecendo os requisitos formais e cadastrais para as locadoras. As principais mudanças são:
Exclusividade de Atividade: Para fins do benefício fiscal ou alíquota diferenciada, a empresa deve apresentar como única atividade empresarial a locação de veículos, conforme registrado em seu contrato social ou alterações contratuais.
CNAE Único: O estabelecimento deve estar classificado exclusivamente sob o código 7711-0/00 (Locação de automóveis sem condutor) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Exigência de Alvará: Fica obrigatória a apresentação do alvará de funcionamento da empresa emitido pela prefeitura municipal de sua respectiva jurisdição.
A medida visa fechar brechas na legislação e evitar que empresas que possuam a locação como atividade secundária ou desvirtuada usufruam de alíquotas reduzidas de IPVA, garantindo maior isonomia e controle arrecadatório por parte da Secretaria de Estado da Tributação (SET-RN).
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6696% |