Receita Estadual do Paraná autoriza concessão de inscrição estadual em endereços residenciais para MEI, ME e EPP
A Receita Estadual do Paraná (REPR) publicou uma medida que simplifica a regularização de pequenos negócios no estado. A partir da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 19 RE, fica oficialmente autorizada a concessão de Inscrição Estadual para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) utilizando o endereço de suas próprias residências.
A Norma de Procedimento Fiscal, assinada pela diretora da Receita Estadual, Suzane Aparecida Gambeta Dobjenski, em 1º de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (3) e já está em pleno vigor.
Para que o pequeno empresário consiga vincular a inscrição estadual à sua residência (ou à residência de um dos sócios, no caso de ME e EPP), o negócio precisará cumprir dois requisitos cumulativos:
Baixo Risco: A atividade econômica desenvolvida não pode apresentar grau de risco considerado alto;
Baixo Fluxo: O funcionamento do negócio não deve gerar grande circulação de pessoas no local.
A mudança altera a NPF nº 92/2017, que regulamenta os procedimentos cadastrais do ICMS no Paraná, e atende a uma demanda antiga de empreendedores digitais, prestadores de serviços híbridos e pequenos comerciantes que operam no modelo home office ou e-commerce sem necessidade de ponto comercial físico.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |