Empresa continua responsável por IPTU de imóvel sem transferência registrada, decide TJPB
O desembargador José Ricardo Porto negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 0813734-83.2026.8.15.0000 interposto pela empresa Caminho do Sol Empreendimentos S/A e manteve sua responsabilidade pelos débitos de IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de imóveis localizados em João Pessoa.
A empresa alegava que havia vendido os imóveis há muitos anos, por meio de contratos particulares de promessa de compra e venda já quitados, e, por isso, não poderia figurar no polo passivo da execução fiscal.
Na decisão, o relator destacou que, enquanto não houver o registro da transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, o proprietário registral permanece responsável pelos tributos incidentes sobre o bem. Segundo ele, a quitação do contrato produz efeitos apenas entre as partes e não altera a relação tributária perante o Município. "Ausente o registro da transferência imobiliária e a correspondente alteração cadastral perante o Município, permanece a legitimidade passiva da agravante para responder pelos débitos de IPTU e TCR executados", pontuou.
José Ricardo Porto fundamentou a decisão no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 122 e Súmula 399), segundo o qual tanto o promitente comprador quanto o proprietário registrado podem responder pelo pagamento do IPTU, cabendo ao Fisco escolher o sujeito passivo previsto na legislação municipal.
FONTE: TJ-PB
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | 0% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 06/07 | R$5,1664 |
| Dolar V | 06/07 | R$5,167 |
| Euro C | 06/07 | R$5,9026 |
| Euro V | 06/07 | R$5,9043 |
| TR | 03/07 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6716% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6716% |