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08/06/2026 - 20:00

Direito Penal

Dupla é condenada por homicídio qualificado




O Tribunal do Júri de Samambaia condenou dois homens pelo assassinato de G.C.S. e pela tentativa de homicídio de uma segunda pessoa. Um deles foi condenado a 35 anos, cinco meses e sete dias de reclusão. O réu possui histórico de maus antecedentes, múltiplas condenações anteriores e cometeu o crime enquanto cumpria pena por outro delito. Filipe foi condenado a 27 anos de reclusão. O juiz presidente do júri considerou os maus antecedentes do réu e a gravidade da conduta para estipular o tempo de prisão.

Os crimes ocorreram na madrugada de 21 de novembro de 2020, na QR 308, próximo a uma distribuidora de bebidas na região administrativa do Distrito Federal. Na análise do processo, o juiz apontou que os acusados aproximaram-se rapidamente do local dos fatos em um veículo para surpreender o alvo principal. Utilizaram armamento de alta capacidade ofensiva equipado com seletor de rajadas. Efetuaram múltiplos disparos em via pública, o que gerou perigo comum por ocorrer perto de uma área residencial e comercial com grande aglomeração de pessoas.

A vítima foi atingida por 59 disparos e morreu no local. Uma segunda pessoa que estava nas proximidades foi baleada por engano. Ela sobreviveu porque não foi atingida de forma letal.

O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e de emprego de meio que resultou em perigo comum. Diante da decisão dos jurados, o juiz determinou que as penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado. O magistrado também ordenou a imediata prisão dos réus, já que responderam ao processo em liberdade.

FONTE: TJ-DFT



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