Sefaz-PB comunica alteração de regra para liberação de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
A partir deste sábado, 30 de maio, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), emitida no portal da SEFAZvirtual da Secretaria de Fazenda do Estado da Paraíba, terá alteração no ato de liberação.
A NFA-e somente será liberada, após esta data, com a confirmação do pagamento realizado, por meio do DAR (Documento de Arrecadação), ou na modalidade PIX.
No pagamento realizado na opção do DAR a liberação será realizada em até um dia útil. Já se o pagamento for realizado por meio do PIX a liberação do DANFE da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica será de forma imediata.
A Sefaz-PB orienta que após a emissão da NFA-e o contribuinte deverá consultar a liberação da emissão no serviço de Consulta Liberação da NFA-e no link: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/consultar-liberacao-nfa-e
FONTE: Notícias daSefaz-PB.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 28/05 | R$5,0511 |
| Dolar V | 28/05 | R$5,0517 |
| Euro C | 28/05 | R$5,8835 |
| Euro V | 28/05 | R$5,8847 |
| TR | 27/05 | 0,1728% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/05 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/05 | 0,6695% |