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29/05/2026 - 14:30

ICMS - PB

Sefaz-PB comunica alteração de regra para liberação de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica


A partir deste sábado, 30 de maio, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), emitida no portal da SEFAZvirtual da Secretaria de Fazenda do Estado da Paraíba, terá alteração no ato de liberação.

A NFA-e somente será liberada, após esta data, com a confirmação do pagamento realizado, por meio do DAR (Documento de Arrecadação), ou na modalidade PIX.
 
No pagamento realizado na opção do DAR a liberação será realizada em até um dia útil. Já se o pagamento for realizado por meio do PIX a liberação do DANFE da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica será de forma imediata.

A Sefaz-PB orienta que após a emissão da NFA-e o contribuinte deverá consultar a liberação da emissão no serviço de Consulta Liberação da NFA-e no link: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/consultar-liberacao-nfa-e

FONTE: Notícias daSefaz-PB.



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