Receita Estadual do Paraná implanta novas malhas fiscais na EFD a partir de maio de 2026
A Receita Estadual do Paraná implementou novas malhas fiscais na Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de maio de 2026. As mudanças passam a valer para todas as EFDs entregues a partir desse período, inclusive as referentes ao mês de abril.
As novas malhas fiscais têm caráter preventivo e orientativo, buscando identificar inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes e permitir a regularização espontânea antes de eventuais autuações, cobrança de imposto ou aplicação de multas.
Com a novidade, os contribuintes precisam ter atenção redobrada no preenchimento das informações, especialmente na utilização do ajuste “PR020021”, utilizado para informar créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados à aquisição de bens do ativo imobilizado.
A partir de junho, duas novas malhas fiscais também serão implementadas: o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de entrada será confrontado com o valor utilizado como crédito na apuração apresentada no SPED – ICMS; e o valor do ICMS destacado nas notas fiscais como débito será confrontado com o valor efetivamente lançado a débito na apuração apresentada no SPED – ICMS.
Na prática, o sistema fará cruzamentos automáticos de dados para verificar se os valores de créditos, débitos e ajustes informados na EFD estão corretos e em conformidade com a legislação estadual.
Caso sejam identificadas inconsistências, será possível realizar a correção por meio da entrega de uma EFD substituta, ajustando as informações apontadas pelo sistema.
A Receita Estadual reforça que as novas malhas fiscais passarão a integrar permanentemente a etapa de pós-validação dos arquivos da EFD, sendo processadas mensalmente após a entrega das declarações. Além disso, o Fisco poderá realizar ações fiscais relacionadas a inconsistências de períodos anteriores.
COMUNICADO – Os contribuintes já foram comunicados por meio de boletim informativo. O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) também recebeu orientações sobre as mudanças.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 12/05 | R$4,8971 |
| Dolar V | 12/05 | R$4,8977 |
| Euro C | 12/05 | R$5,7453 |
| Euro V | 12/05 | R$5,7465 |
| TR | 11/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6639% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6639% |