Com novo edital do Acordo Gaúcho, Fazenda busca reduzir estoque de R$ 42 bilhões da dívida ativa
Rodada de negociações de débitos do ICMS oferece desconto de até 75% em juros e multa e abatimento com precatórios
O segundo edital do Acordo Gaúcho, aberto para adesão desde a última semana, está oferecendo mais uma janela de oportunidade para os contribuintes quitarem dívidas de ICMS - desta vez, com o incremento de uma nova modalidade.
A nova rodada de transação tributária permite o uso precatórios para o abatimento de até 60% da dívida, além da possibilidade de quitação à vista e parcelada em até dez vezes. As vantagens do edital, que concede descontos de até 75% em juros e multas, têm potencial de reduzir em até 65% do valor bruto da dívida. Estão incluídas na negociação dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.
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Após alteração recente no edital, que atendeu a pedido das entidades empresariais, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), que coordenam a iniciativa, abriram a possibilidade de desistência da transação sem ônus, caso o contribuinte não consiga juntar as certidões dos precatórios a tempo de aderir à negociação.
O objetivo do programa, inédito no Estado, é achatar ainda mais o volume do estoque da dívida ativa e fortalecer o caixa do Estado. A arrecadação extra também contribuirá para o cálculo da distribuição dos recursos aos estados durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária do Consumo.
O estoque de dívida ativa, atualmente em cerca de R$ 42 bilhões, vem sendo reduzido nos últimos anos com ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos, além do reforço das equipes e avanços tecnológicos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões de dívidas tributárias, concedendo cerca de R$ 3 bilhões em descontos aos contribuintes.
Atualmente, de acordo com dados da Receita Estadual, do montante de débitos inscritos em dívida ativa, 80% já se encontram em fase de cobrança judicial. O maior volume de dívidas está concentrado no setor de calçados e vestuário, que acumula R$ 4 bilhões em débitos. Em seguida aparece o setor metalomecânico, com R$ 3,6 bilhões de valores devidos.
Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho
Período de adesão
De 16 de março a 15 de abril.
Quem pode aderir
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.
Como aderir
A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.
Modalidades de adesão
A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.
A modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.
Descontos concedidos
Até 75% do valor de juros e multas
O desconto pode chegar até 65% do valor bruto da dívida
Principais prazos
16 de março
Início do prazo de adesão.
15 de abril
Término do prazo de adesão.
30 de abril
Último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.
27 de julho
Último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2.
Último dia para pagamento das três parcelas subsequentes necessárias para análise do precatório na Modalidade 2.
FONTE: Notícias da Sefaz-RS.
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 27/03 | R$5,237 |
| Dolar V | 27/03 | R$5,2376 |
| Euro C | 27/03 | R$6,0325 |
| Euro V | 27/03 | R$6,0337 |
| TR | 26/03 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/03 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/03 | 0,6744% |