Justiça do Trabalho adota modelo digital obrigatório de GRU
Tesouro Nacional extinguiu emissão avulsa da guia.
O TST - Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir de 3-4-2026, os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio de GRU Digital - Guia de Recolhimento da União em formato digital.
A GRU será emitida exclusivamente no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (disponível a partir de 3-4) ou diretamente pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, quando houver integração.
Modernização
A medida foi tomada depois que a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, determinou a descontinuidade da emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades "Simples" e "Judicial" a partir dessa data. A medida integra a estratégia de modernização dos meios de arrecadação federal, com incentivo ao uso da plataforma PagTesouro.
Segundo o órgão, o modelo atual de emissão de GRU apresenta limitações, como dificuldades de preenchimento, risco de erros, necessidade de processamento bancário tradicional (que pode levar dias para compensação) e restrição de canais de pagamento. A nova plataforma permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, além de maior integração com sistemas administrativos, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência na gestão de receitas públicas.
FONTE: TST
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 27/03 | R$5,237 |
| Dolar V | 27/03 | R$5,2376 |
| Euro C | 27/03 | R$6,0325 |
| Euro V | 27/03 | R$6,0337 |
| TR | 26/03 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/03 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/03 | 0,6744% |