Resolução regulamenta os procedimentos de expedição de ofícios requisitórios
Publicada no Diário Oficial da União de 20/3 a Resolução CJF 983/2026, que regulamenta o pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública, nos processos judiciais de competência da Justiça Federal e no exercício da competência federal delegada. O texto foi criado, considerando a sistemática prevista na Lei 13.463/2017, para recolhimento, ao Tesouro Nacional, dos saldos das contas de precatórios e requisições de pequeno valor sem movimentação há mais de dois anos e demais disposições. Ele também foi formalizado, levando em consideração a Seção II - Dos Depósitos Judiciais em Processos Encerrados da Lei 14.973/2024, que prevê o recolhimento, ao Tesouro Nacional, dos saldos das contas de depósitos judiciais, inclusive relativos à liquidação de precatórios e requisições de pequeno valor sem movimentação há mais de dois anos e demais disposições. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o que dispõem os incisos I e II do § 3º, §§ 4º e 5º do art. 7º, o inciso X dos artigos 9º e 10, o parágrafo único do artigo 22 e o artigo 23, cujas alterações vigorarão para as Requisições de Pequeno Valor recebidas pelo tribunal a partir de 1-4-2025. e para os precatórios recebidos pelo tribunal a partir de 3-4-2025.
FONTE: Equipe Técnica ADV
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
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| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 19/03 | R$5,2581 |
| Dolar V | 19/03 | R$5,2587 |
| Euro C | 19/03 | R$6,0537 |
| Euro V | 19/03 | R$6,0554 |
| TR | 19/03 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/03 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/03 | 0,6703% |