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20/03/2026 - 14:32

Direito Processual Penal

Júri de Planaltina condena mulher a 30 anos de prisão por homicídio contra filho menor

O Tribunal do Júri de Planaltina-DF condenou Lucimaria de Sousa Barbosa a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra seu filho menor de dois anos.


Os jurados reconheceram quatro qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime praticado contra menor de 14 anos, além da causa de aumento prevista quando o autor é ascendente da vítima. Segundo a denúncia, voluntariamente, a acusada teria batido a cabeça de seu filho, diversas vezes contra parede, o que lhe causou a morte. 


Durante os trabalhos, o Ministério Público pediu a condenação integral nos termos da sentença de pronúncia. No interrogatório, a acusada negou a autoria. A defesa sustentou as teses de negativa de autoria, insuficiência de provas, dúvida a favor da ré (in dubio pro reo) e pediu a absolvição. Subsidiariamente, requereu a desclassificação por ausência de intenção e a exclusão de todas as qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença, por maioria, rejeitou todas as teses defensivas e reconheceu a pratica do crime com as qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e IX, e com a causa de aumento do § 2º‑B, II, do Código Penal. 


A ré não poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo presa preventivamente e, segundo o magistrado, permanecem os fundamentos que justificam a prisão, especialmente a gravidade concreta do fato. 


Processo: 0701236-22.2024.8.07.0005


FONTE: TJ-DFT



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