Júri de Planaltina condena mulher a 30 anos de prisão por homicídio contra filho menor
O Tribunal do Júri de Planaltina-DF condenou Lucimaria de Sousa Barbosa a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra seu filho menor de dois anos.
Os jurados reconheceram quatro qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime praticado contra menor de 14 anos, além da causa de aumento prevista quando o autor é ascendente da vítima. Segundo a denúncia, voluntariamente, a acusada teria batido a cabeça de seu filho, diversas vezes contra parede, o que lhe causou a morte.
Durante os trabalhos, o Ministério Público pediu a condenação integral nos termos da sentença de pronúncia. No interrogatório, a acusada negou a autoria. A defesa sustentou as teses de negativa de autoria, insuficiência de provas, dúvida a favor da ré (in dubio pro reo) e pediu a absolvição. Subsidiariamente, requereu a desclassificação por ausência de intenção e a exclusão de todas as qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença, por maioria, rejeitou todas as teses defensivas e reconheceu a pratica do crime com as qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e IX, e com a causa de aumento do § 2º‑B, II, do Código Penal.
A ré não poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo presa preventivamente e, segundo o magistrado, permanecem os fundamentos que justificam a prisão, especialmente a gravidade concreta do fato.
Processo: 0701236-22.2024.8.07.0005
FONTE: TJ-DFT
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 20/03 | R$5,2793 |
| Dolar V | 20/03 | R$5,28 |
| Euro C | 20/03 | R$6,0934 |
| Euro V | 20/03 | R$6,0952 |
| TR | 19/03 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/03 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/03 | 0,6703% |