STF rejeita pedido para instalação de CPI do Banco Master
Para o ministro Cristiano Zanin, nesse caso cabe à Câmara dos Deputados a análise da questão
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para determinar a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco Regional de Brasília (BRB). A solicitação foi apresentada no Mandado de Segurança (MS) 40.791.
Na decisão, o relator concluiu que não há no processo elementos suficientes para comprovar omissão ilegal da presidência da Câmara dos Deputados e afirmou que a questão deve ser analisada no âmbito do próprio Poder Legislativo.
Alegação de omissão
No mandado de segurança, Rollemberg alegou omissão do deputado Hugo Motta, presidente da Câmara, sob o argumento de que o parlamentar estaria oferecendo “resistência pessoal” à instalação da CPI.
Segundo ele, em 2 de fevereiro de 2026, Motta e outros parlamentares protocolaram requerimento para criação da comissão destinada a apurar possíveis fraudes envolvendo as duas instituições financeiras. O pediu reuniu 201 assinaturas, número superior ao mínimo de um terço dos membros da Câmara, e indicou fato determinado e prazo de duração, requisitos previstos na Constituição Federal para a instalação de CPIs.
Rollemberg afirmou ainda que a presidência da Câmara tem adiado a instalação da comissão. Ele citou declarações de Hugo Motta à imprensa segundo as quais não seria possível instalar a chamada “CPI do Master” neste momento, pois haveria uma fila de requerimentos apresentados anteriormente. Para o deputado, essa justificativa demonstraria resistência à criação da comissão.
Decisão
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que as provas apresentadas não demonstram de forma conclusiva a alegada omissão ou resistência. Na sua avaliação, a ação apenas comprova que o requerimento para criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro de 2026, cerca de um mês antes da impetração do MS.
Para o relator, esse dado isolado não permite concluir pela existência de resistência pessoal da autoridade apontada como coatora, especialmente diante do curto período decorrido desde a apresentação do pedido.
Zanin observou ainda que há questões não esclarecidas sobre outros pedidos de CPI com o mesmo tema. De acordo com a petição inicial, o presidente da Câmara teria afirmado que respeitaria a ordem de apresentação dos pedidos, mencionando cerca de 15 requerimentos anteriores. Segundo o ministro, esse ponto é relevante para avaliar a suposta omissão, mas não há provas nos autos sobre esses pedidos.
Acesse à integra da decisão.
FONTE: STF
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