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02/03/2026 - 09:18

Salário

Pagamento referente a fevereiro/2026 deve ser efetuado até o dia 6-3

No dia 6-3-2026, vence o prazo para pagamento do salário referente ao trabalho executado, no mês de fevereiro/2026, pelos empregados mensalistas, inclusive os empregados domésticos.

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos.

FATO GERADOR: Os serviços prestados pelos empregados mensalistas, inclusive os domésticos, no mês de fevereiro/2026.

OBSERVAÇÃO: Os empregadores domésticos com expediente aos sábados, desde que não utilizem via bancária, podem efetuar o pagamento no dia 7.



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