Cartórios devem comunicar ao INSS, até 6-3, a inexistência de registros no mês de fevereiro/2026
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, no caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês de fevereiro/2026, deve comunicar este fato, até o dia 6-3 ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
OBSERVAÇÕES:
- Quando houver registro de pessoas naturais, o Titular do Cartório deverá remeter ao INSS, até 1 dia útil, por meio do Sirc, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
- Os Municípios que não dispõem de acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 27/02 | R$5,1489 |
| Dolar V | 27/02 | R$5,1495 |
| Euro C | 27/02 | R$6,0762 |
| Euro V | 27/02 | R$6,0795 |
| TR | 26/02 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/03 | 0,6213% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/03 | 0,6213% |