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05/12/2025 - 10:37

Direito Constitucional

Partido questiona normas sobre responsabilização de companhias aéreas em casos de força maior



A Rede Sustentabilidade apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7908 para contestar alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam da responsabilidade civil de companhias aéreas em casos de atraso ou cancelamento de voos em razão de mau tempo ou outras situações de “força maior”. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

A Lei 14.034/2020 introduziu mudanças no artigo 256 do CBA (Lei 7.565/1986) para isentar as transportadoras se for comprovado que, por motivo de caso fortuito ou de força maior, foi impossível adotar medidas necessárias para evitar dano ao passageiro. O mesmo artigo (parágrafo 3º, incisos I a IV) define como casos fortuitos ou de força maior as restrições a pousos e decolagens decorrentes de condições meteorológicas adversas, a indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária e imposições governamentais, como as medidas decretadas durante a pandemia da covid-19.    

A legenda argumenta, na ação, que os motivos que excluem o dever de indenizar são genéricos e de difícil comprovação e acabam blindando as empresas. Segundo a Rede, a norma também dificulta a produção de provas, o acesso do passageiro à Justiça e a atuação do juiz na análise dos casos. Com isso, cria proteção excessiva ao transportador em prejuízo dos passageiros, comprometendo o equilíbrio da relação de consumo e violando princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal e o contraditório. 

Para o partido, a presunção de que os eventos apontados na lei configuram, por si sós, “caso fortuito ou força maior” não leva em conta que essas situações não impedem necessariamente o cumprimento do contrato: é preciso, a seu ver, examinar caso a caso, para que os consumidores possam buscar reparação por danos materiais e morais.  

Julgamento definitivo

Em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Flávio Dino decidiu levar a ação para julgamento definitivo em Plenário e pediu informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias.

FONTE: STF




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