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03/12/2025 - 19:10

Direito do Consumidor

Operadora é condenada por manter cobrança de telefone de filho falecido de consumidora


A continuidade de cobranças bancárias mesmo após o cancelamento de uma linha telefônica vinculada a um titular falecido levou a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma operadora ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição dos valores descontados indevidamente. O julgamento ocorreu sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que votou pelo parcial provimento do recurso.

Uma consumidora solicitou o cancelamento da linha utilizada por seu filho, já falecido, mas continuou sofrendo descontos mensais em débito automático. Segundo os autos, as cobranças persistiram mesmo após reclamação formal e atuação do Procon, sem que a empresa solucionasse o problema ou comprovasse o processamento do cancelamento.

Na apelação, a operadora argumentou que não houve má-fé que justificasse a devolução em dobro dos valores e que a situação não configuraria dano moral. Subsidiariamente, pediu a redução da indenização de R$ 8 mil fixada na Primeira Instância.

A Turma Julgadora, porém, entendeu que ficou evidenciada a falha na prestação do serviço, já que a empresa não demonstrou a prestação efetiva dos serviços nem explicou a razão da manutenção das cobranças após o pedido de cancelamento. O colegiado reafirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva.

Quanto à restituição dos valores, a Câmara acolheu parcialmente o recurso para determinar que a devolução ocorra de forma simples, e não em dobro. Para a relatora, embora as cobranças indevidas tenham ocorrido, não houve prova de má-fé da operadora, mas sim provável erro operacional no processamento do cancelamento.

O colegiado também manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A relatora destacou que a consumidora, além de enfrentar o luto pela perda do filho, foi obrigada a lidar com cobranças sucessivas e injustificadas, situação que gera abalo moral presumido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1017198-07.2024.8.11.0003

FONTE: TJ-MT




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