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03/12/2025 - 18:20

Direito Processual Penal

Negado exame de insanidade mental de acusado de matar namorada trans em BH


A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental do acusado de matar a namorada trans a chutes na Rua Padre Pedro Pinto, região de Venda Nova, na Capital, em outubro deste ano.

A magistrada argumentou que não há qualquer documentação, prontuário médico, relatório técnico ou estudo social que aponte indícios mínimos de comprometimento da higidez mental do acusado que justifique, neste momento, a instauração do incidente:

“A realização do exame pericial somente se mostra necessária quando os elementos constantes dos autos, analisados com razoável discricionariedade técnica, indicam a possibilidade de que o acusado não pudesse, ao tempo do fato, entender o caráter ilícito de sua conduta ou determinar-se de acordo com tal entendimento. No presente caso, não há qualquer elemento que suscite dúvida razoável quanto à integridade mental do réu.”

A decisão ainda afirma que existe possibilidade de reavaliação futura do pedido, caso surjam elementos concretos que justifiquem a demanda.

O caso

Matheus Henrique Santos Rodrigues é acusado de matar com sucessivos chutes a ex-companheira, a mulher trans Christina Maciel Oliveira. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no dia do crime, o casal passava pela rua Padre Pedro Pinto quando o denunciado se exaltou e passou a agredir a vítima.

Ele aplicou uma rasteira para derrubar a mulher e a chutou no rosto, dando também pisões na cabeça.

A vítima chegou a ser socorrida por populares, que acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas morreu no local devido aos ferimentos. O homem foi preso em flagrante e teve a prisão convertida para preventiva durante audiência de custódia no dia 22/10.

Para o MPMG, o réu agiu com o intuito de matar, com motivação torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A peça destacou o cometimento de feminicídio – crime cometido em razão da condição de sexo feminino em contexto de violência doméstica.

Em novembro, a Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia e tornou Matheus Rodrigues réu pelo crime.

O processo tramita sob o nº 5219124-14.2025.8.13.0024.

FONTE: TJ-MG



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