Receita Federal disponibiliza nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência.
A partir de 5 de dezembro de 2025, entra em operação a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso.
A mudança vai muito além do nome: o sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.
Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.
Principais Novidades
. Confirmação da pessoa autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.
. Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.
. Integração com o Portal de Serviços da Receita Federal: A integração tornará o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.
. Recursos de segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)
Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:
1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.
3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.
O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:
Conceda uma nova autorização.
Visualizar Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.
Cancelar Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).
Validar Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.
Rejeitar Rejeite uma autorização que você recebeu.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
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| Dolar V | 27/02 | R$5,1495 |
| Euro C | 27/02 | R$6,0762 |
| Euro V | 27/02 | R$6,0795 |
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| Dep. após 3-5-12 | 02/03 | 0,6213% |