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28/11/2025 - 11:42

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS - SC

Farmácias e drogarias de SC podem vender produtos de conveniência


Nova Lei permite a comercialização de itens típicos de drugstores, desde que haja separação física e previsão no contrato social.

O Governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a Lei nº 19.577, de 26 de novembro de 2025, que altera a legislação estadual para permitir que farmácias e drogarias comercializem produtos tipicamente encontrados em lojas de conveniência e drugstores. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DO-SC) nesta quinta-feira, 27 de novembro.


A mudança flexibiliza a Lei nº 16.473/2014, que trata da prestação de serviços farmacêuticos, adicionando o Art. 7º-A com o seguinte texto:


"Art. 7º-A. Fica permitida às Farmácias e Drogarias, a comercialização dos produtos afetos a lojas de conveniência e drugstores, desde que exista a previsão da atividade no contrato social do estabelecimento, e sejam respeitadas as normas legais de separação física dos produtos farmacêuticos e não farmacêuticos."


Exigências para a Venda de Não-Farmacêuticos

A Lei estabelece duas condições fundamentais para que as farmácias e drogarias possam expandir seu sortimento de vendas:


Previsão Contratual: A atividade de conveniência deve estar expressamente prevista no contrato social da empresa.


Separação Física: É obrigatório respeitar as normas legais de separação física entre os produtos farmacêuticos (medicamentos e correlatos) e os produtos não farmacêuticos (como alimentos, bebidas, cosméticos gerais, etc.).


A medida atende a uma demanda do setor de varejo farmacêutico, buscando aumentar a competitividade dos estabelecimentos catarinenses, alinhando-os ao modelo de drugstores que oferecem uma gama mais ampla de serviços e produtos para os consumidores.


A Lei nº 19.577 entra em vigor na data de sua publicação.



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