Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial fundamenta decisão que reconhece conduta racista
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização de R$ 30 mil por dano moral a auxiliar de limpeza vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão está ancorada sobretudo no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.
O desembargador-relator Paulo Eduardo Vieira de Oliveira considerou comprovado, com base no depoimento da trabalhadora e de testemunha, que uma superior hierárquica fez comentários de teor discriminatório ao questionar a capacidade da reclamante para assumir função de liderança devido ao seu perfil de pessoa negra e sem estudo. Afirmou, ainda, que a empregada seria “privilegiada” por ter uma filha branca, episódio confirmado por colegas que presenciaram as conversas.
De acordo com o protocolo, magistrados(as) devem reconhecer e enfrentar manifestações de racismo, mesmo quando revestidas de aspecto de brincadeira, considerando o impacto psicológico dessas práticas e assegurando reparações adequadas às vítimas.
“É inadmissível que referências à cor da pele sejam utilizadas como elemento de diferenciação no ambiente profissional, ainda que sob a aparência de brincadeira. O racismo estrutural muitas vezes se manifesta de forma sutil, por meio de expressões ou condutas aparentemente inofensivas, mas que, na realidade, ultrapassam os limites do profissionalismo e da dignidade humana”, afirmou o magistrado.
O acórdão destacou que o empregador foi responsável por permitir ambiente de trabalho hostil, no qual se deram as situações vexatórias e discriminatórias. “Tais práticas violam frontalmente os direitos fundamentais do trabalhador, não podendo ser relativizadas sob qualquer argumento”, complementou o relator.
FONTE: TRT-2ª Região
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