Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios no INSS
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a CIN - Carteira de Identidade Nacional como documento de referência.
A partir de 21-11-2025, a comprovação biométrica passará a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. A exigência cumpre Decreto 12.561/2025 que regulamenta o art. 1º da Lei 15.077/2024, e visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.
E para quem já recebe benefício?
É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.
Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira!
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
Entenda o cronograma para o INSS:
A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.
FONTE: PORTAL INSS
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 27/02 | R$5,1489 |
| Dolar V | 27/02 | R$5,1495 |
| Euro C | 27/02 | R$6,0762 |
| Euro V | 27/02 | R$6,0795 |
| TR | 26/02 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/03 | 0,6213% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/03 | 0,6213% |