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24/11/2025 - 13:29

Benefício

Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios no INSS

Mudança não afetará benefícios ativos e usará a CIN - Carteira de Identidade Nacional como documento de referência.

A partir de 21-11-2025, a comprovação biométrica passará a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. A exigência cumpre Decreto  12.561/2025 que regulamenta o art. 1º da Lei  15.077/2024, e visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.

E para quem já recebe benefício?

É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.

Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.

Quem está dispensado da obrigatoriedade?

A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira!

Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:


Pessoas com mais de 80 anos; Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação); Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco); Migrantes, refugiados e apátridas; Residentes no exterior.

Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:


Pessoas que requererem salário maternidade; Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária; Pessoas que requererem pensão por morte;

Entenda o cronograma para o INSS:


A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da CIN - Carteira de Identidade Nacional, da CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou do Título de Eleitor. A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a CIN - Carteira de Identidade Nacional para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda. A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.

A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.

FONTE: PORTAL INSS


 



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