Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios no INSS
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a CIN - Carteira de Identidade Nacional como documento de referência.
A partir de 21-11-2025, a comprovação biométrica passará a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. A exigência cumpre Decreto 12.561/2025 que regulamenta o art. 1º da Lei 15.077/2024, e visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.
E para quem já recebe benefício?
É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.
Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira!
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
Entenda o cronograma para o INSS:
A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.
FONTE: PORTAL INSS
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |