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24/11/2025 - 12:27

Município de Natal

Natal divulga Calendário de Vencimentos do IPTU, Taxa de Lixo e COSIP para 2026


Portaria da SEFIN estabelece prazos para pagamento e condições especiais de desconto, com guias disponíveis online.


A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) de Natal publicou a Portaria nº 70, de 19 de novembro de 2025, que aprova o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (TAXA DE LIXO) e da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) para o exercício de 2026.


A medida visa regulamentar a arrecadação dos tributos imobiliários, estabelecendo as datas-limite para pagamento à vista (cota única) ou parcelado, e as condições para obtenção de descontos.


💰 Desconto Especial e Cota Única

O calendário de 2026 prevê uma data de vencimento diferenciada para os contribuintes adimplentes e uma divisão em grupos conforme a localização do imóvel:


Desconto Especial (Para Adimplentes): Contribuintes cujos imóveis estão inscritos no Cadastro Imobiliário de Contribuintes (CIC) da SEFIN e que estejam sem débitos de exercícios anteriores e adimplentes até 30/12/2025 terão uma data de vencimento especial para a cota única, em 09 de janeiro de 2026. O percentual do desconto deve ser verificado na guia de pagamento.


Cota Única Geral (Sem Desconto Especial):


Grupo I (Zonas Sul e Leste): Vencimento em 20 de fevereiro de 2026.


Grupo II (Zonas Norte e Oeste): Vencimento em 20 de março de 2026.


🗓️ Parcelamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado terão até 10 parcelas, dependendo do grupo em que seu imóvel se enquadra.


💻 Emissão das Guias (DAM)

A SEFIN informou que os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) estarão disponíveis no portal eletrônico da Secretaria, no endereço https://natal.rn.gov.br/sefin.


As datas para a disponibilização das guias são:


A partir de 24/11/2025 (Data de Publicação): Para contribuintes cujos imóveis se enquadram no Art. 3º do Decreto nº 13.573/2025 (casos específicos).


A partir de 12/01/2026: Para os demais contribuintes.


A publicação da Portaria no Diário Oficial e sua disponibilização no site oficial da SEFIN constituem a notificação regular dos contribuintes, conforme previsto no Código Tributário Municipal.


A Portaria também estabelece um calendário específico (Grupo III) para imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.




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