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19/11/2025 - 11:57

OUTROS TRIBUTOS - DF

Calendário de pagamento do IPVA 2026 no DF é divulgado; parcelamento em até seis vezes



O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Estado de Economia (SEEC), publicou o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026.


A Portaria SEEC nº 923, de 17 de novembro de 2025 (publicada no DODF de 19/11/2025), define que o IPVA/2026 poderá ser pago em cota única ou parcelado em até seis vezes, sem juros, oferecendo flexibilidade aos contribuintes.


🗓️ Datas e Condições de Pagamento

O calendário de vencimentos, que se inicia em fevereiro de 2026, é escalonado conforme o algarismo final da placa do veículo:


Algarismo Final 1ª Parcela (ou Cota Única) 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela
1 ou 2 23/02/2026 23/03/2026 22/04/2026 25/05/2026 22/06/2026 20/07/2026
3 ou 4 24/02/2026 24/03/2026 23/04/2026 26/05/2026 23/06/2026 21/07/2026
5 ou 6 25/02/2026 25/03/2026 24/04/2026 27/05/2026 24/06/2026 22/07/2026
7 ou 8 26/02/2026 26/03/2026 27/04/2026 28/05/2026 25/06/2026 23/07/2026
9 ou 0 27/02/2026 27/03/2026 28/04/2026 29/05/2026 26/06/2026 24/07/2026

Pontos importantes sobre o parcelamento:


As parcelas devem ser iguais e sucessivas.


O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.


Se o valor total do IPVA for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente em cota única.


📝 Lançamento e Impugnação

A Portaria, assinada pelo Secretário Daniel Izaias de Carvalho, também informa que a Subsecretaria da Receita publicará o Edital de Lançamento do IPVA no Diário Oficial do Distrito Federal.


O contribuinte que discordar do valor lançado terá o direito de apresentar impugnação no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do Edital de Lançamento.


Como Impugnar:

A impugnação deve ser feita exclusivamente online, por meio do Atendimento Virtual no Portal de Serviços da Receita do DF (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), seguindo o caminho: Atendimento Virtual > Pessoa Física ou Pessoa Jurídica > IPVA > Efetuar Impugnação contra o lançamento.


É fundamental que a impugnação esteja acompanhada de um documento de divulgação pública que contenha o valor venal do veículo ou de um similar, sob pena de não ser admitida.



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