Sefaz-CE esclarece sobre a emissão da NF-e em operações com diferimento
A Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará comunica aos contribuintes que nas operações em que houver o diferimento do ICMS total ou parcial, devem ser atendidos os dispositivos da Instrução Normativa 29 Sefaz/2025.
Nas operações de importação que envolvam diferimento do ICMS Importação com redução de base de cálculo o contribuinte deverá:
– Emitir Nota fiscal de entrada, utilizando o código de situação tributária – CST 51, destacando o valor integral da base de cálculo reduzida no campo N16 (tag vBC);
– Destacar no campo vICMS (Valor do ICMS) a diferença entre o valor do ICMS com redução de base de cálculo sem diferimento, informado na tag (vICMSOp), e o valor do ICMS diferido informado na tag (vICMSDif);
– Informar no campo infCpl (Informações Complementares de interesse do Contribuinte), os dispositivos legais específicos que fundamentam o diferimento e o benefício fiscal de redução da base de cálculo.
Quando na operação de importação ocorrer o diferimento do ICMS Importação com recolhimento de ICMS Substituição Tributária o contribuinte deverá emitir:
– Nota fiscal de entrada com base de cálculo integral, utilizando o CST 51, conforme a Instrução Normativa nº 29/2025;
– Nota Fiscal Complementar, usando o CST 90, para destaque dos valores de Base de Cálculo do ICMS Substituição e Valor do ICMS Substituição, pois esses campos não integram o XML de notas que utilizam CST 51. Deve-se fazer constar nos Dados Adicionais desta nota a expressão “NF-e complementar emitida para fins de ajuste das informações relativas ao ICMS ST”.
-Até 31-5-2025, a Sefaz-CE permitirá que o campo “Percentual da Redução de BC (pRedBC)” seja preenchido opcionalmente nos dados adicionais da nota fiscal, bem como emitir NFe complementar da base de cálculo do ICMS nas operações de importação com diferimento, enquanto a empresa se adapta às novas regras; ou utilizar o emissor gratuito do Sebrae.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
Selic | Abr | 1,06% |
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Dolar C | 30/04 | R$5,6602 |
Dolar V | 30/04 | R$5,6608 |
Euro C | 30/04 | R$6,4232 |
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TR | 29/04 | 0,1712% |
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